sábado, 23 de abril de 2016

USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL


USUCAPIÃO  EXTRAJUDICIAL

O novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, que entrou em vigor em 2015, trouxe uma novidade que deve abrir mercado de trabalho para engenheiros e técnicos. Com a instituição do usucapião extrajudicial ou administrativa, o proprietário que for requerer a posse de uma parcela de terra terá outra alternativa de garantia de propriedade, tornando o processo mais rápido, porém vai necessitar de profissional habilitado para realizar a determinação dos limites e constatação da geometria georreferenciada ao dar entrada no cartório de registro de imóveis, conjuntamente com um advogado.
De acordo com o novo código, para requerer a posse por usucapião, a pessoa vai precisar de “planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional”. Conforme previsto no anexo da Decisão Normativa 104 do Confea, que “dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano e as competências para executá-las”, explica que um processo de usucapião que levava anos para ser resolvido agora será concluído em prazos de 30 e 120 dias, se a documentação estiver toda regularizada.


Quem tem direito

A legislação brasileira determina que para ser dono de um imóvel o indivíduo tem que usar e defendê-lo, a não ser que aquela área seja registrada em cartório como reserva legal. “Nesse caso ela passa a ser intocável, inclusive para o antigo dono, que não pode mais usar” ressaltando que as áreas de reserva, portanto, não podem ser reivindicadas para usucapião. No caso de terras do Estado para conseguir a regularização por usucapião o processo é complexo e passa por pelo menos nove etapas. No caso da Bahia, a Coordenação de Desenvolvimento Agrário é quem vai analisar os casos envolvendo as terras devolutas.
A relação entre prazos e métodos varia de acordo com o tipo de uso e aplicação a que se destina o imóvel, conforme a posse existe um prazo para que o requerente possa comercializar o imóvel obtido por meio de usucapião.

·         Espécie de Usucapião


ESPÉCIES                                            PRAZO            FUNDAMENTO LEGAL

Usucapião Extraordinária                                             15 anos                CC, art. 1.238

Usucapião Extraordinária Habitacional                  10 anos                CC, art. 1.238, §único

Usucapião Especial Rural                                             5 anos                   CF, art. 191; CC, art. 1.239

Usucapião Especial Urbana                                        5 anos                   CF, art. 183; CC, art. 1.240, e Lei  10.257, art. 9.

Usucapião Ordinária/comum                                     10 anos                CC, art. 1.242

Usucapião Ordinária Pro Labore                               5 anos                   CC, art. 1.242, §único

Usucapião de Servidões                                               10 anos                CC, art. 1.379

Usucapião Especial Urbana Coletiva                       5 anos                  Lei 10.257, art. 10.


O que diz a Lei 13.105/2015

 Art. 1.071. O Capítulo III do Título V da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A: Art. 216-A. Sem prejuízo da via jurisdicional, é admitido o pedido de reconhecimento extrajudicial de usucapião, que será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel usucapiendo, a requerimento do interessado, representado por advogado, instruído com:

I. ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias;

II. planta e memorial descritivo assinado por profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;

III. certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente;

IV. justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.

 Origem da palavra A palavra “usucapião”

tem origem no latim usucapio, do verbo capio, capis, cepi, captum, capere, e usus, uso, significando tomar pelo uso, ou seja, tomar alguma coisa em relação ao seu uso. Portanto, o termo ‘’usucapião`` pode ser traduzido por ocupação, tomada, ou aquisição pelo uso.


A pessoa que quer dar entrada no processo de usucapião precisa buscar um especialista

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