USUCAPIÃO
EXTRAJUDICIAL
O novo Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, que
entrou em vigor em 2015, trouxe uma novidade que deve abrir mercado
de trabalho para engenheiros e técnicos. Com a instituição do usucapião
extrajudicial ou administrativa, o proprietário que for requerer a posse de uma
parcela de terra terá outra alternativa de garantia de propriedade, tornando o
processo mais rápido, porém vai necessitar de profissional habilitado para
realizar a determinação dos limites e constatação da geometria georreferenciada
ao dar entrada no cartório de registro de imóveis, conjuntamente com um
advogado.
De acordo com o novo código, para requerer a posse por
usucapião, a pessoa vai precisar de “planta e memorial descritivo assinado por
profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade
técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional”. Conforme previsto
no anexo da Decisão Normativa 104 do Confea, que “dispõe sobre as atividades de
Parcelamento do Solo Urbano e as competências para executá-las”, explica que um
processo de usucapião que levava anos para ser resolvido agora será concluído
em prazos de 30 e 120 dias, se a documentação estiver toda regularizada.
Quem
tem direito
A legislação brasileira determina que para ser dono de um
imóvel o indivíduo tem que usar e defendê-lo, a não ser que aquela área seja
registrada em cartório como reserva legal. “Nesse caso ela passa a ser
intocável, inclusive para o antigo dono, que não pode mais usar” ressaltando
que as áreas de reserva, portanto, não podem ser reivindicadas para usucapião. No
caso de terras do Estado para conseguir a regularização por usucapião o
processo é complexo e passa por pelo menos nove etapas. No caso da Bahia, a
Coordenação de Desenvolvimento Agrário é quem vai analisar os casos envolvendo
as terras devolutas.
A relação entre prazos e métodos varia de acordo com o
tipo de uso e aplicação a que se destina o imóvel, conforme a posse existe um
prazo para que o requerente possa comercializar o imóvel obtido por meio de
usucapião.
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Espécie de Usucapião
ESPÉCIES PRAZO FUNDAMENTO LEGAL
Usucapião Extraordinária 15
anos CC, art. 1.238
Usucapião Extraordinária Habitacional 10 anos CC, art. 1.238, §único
Usucapião Especial Rural 5
anos CF, art. 191; CC,
art. 1.239
Usucapião Especial Urbana 5
anos CF, art. 183; CC,
art. 1.240, e Lei 10.257, art. 9.
Usucapião Ordinária/comum 10 anos CC, art. 1.242
Usucapião Ordinária Pro Labore 5 anos CC,
art. 1.242, §único
Usucapião de Servidões 10
anos CC, art. 1.379
Usucapião Especial Urbana Coletiva 5 anos Lei
10.257, art. 10.
O que diz a Lei
13.105/2015
I. ata notarial lavrada pelo tabelião, atestando o tempo
de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas
circunstâncias;
II. planta e memorial descritivo assinado por
profissional legalmente habilitado, com prova de anotação de responsabilidade
técnica no respectivo conselho de fiscalização profissional, e pelos titulares
de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do
imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes;
III. certidões negativas dos distribuidores da comarca da
situação do imóvel e do domicílio do requerente;
IV. justo título ou quaisquer outros documentos que
demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o
pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel.
tem origem no latim usucapio, do verbo capio, capis,
cepi, captum, capere, e usus, uso, significando tomar pelo uso, ou seja, tomar
alguma coisa em relação ao seu uso. Portanto, o termo ‘’usucapião`` pode ser
traduzido por ocupação, tomada, ou aquisição pelo uso.
A pessoa que quer dar
entrada no processo de usucapião precisa buscar um especialista